"D. Francisco Vera, Sacerdote ancião fuzilado (...) por celebrar a Santa Missa"
Em 1917
foi promulgada no México sua primeira constituição depois do longo período de governo
de Porfírio Días que governou o país por sucessivas reeleições entre os anos de
1876 a
1911. Essa
constituição é amplamente aclamada entre historiadores como a primeira constituição
a incluir em seu texto os direitos sociais. E, diga-se de passagem, esses direitos,
de fato, constituíram um enorme avanço no que se refere aos direitos
trabalhistas referentes a salários, jornadas de trabalho, trabalho de menores
nas fábricas. Além disso, direitos sociais referentes ao acesso à terra
(altamente concentrada no México) também foram incluídos na carta.
Além dos
direitos sociais contemplados em uma Constituição (o que era em certa medida uma
novidade), essa constituição previa uma série de liberdades civis e políticas suprimidas
no governo de Porfírio Diaz. Liberdade de expressão, liberdade de organização política
que eram perseguidas pelo regime de Porfírio.
Contudo,
uma série de ideias anticlericais também serviu como base para a redação da Constituição
Mexicana de 1917. Com isso, artigos que confiscavam terras da Igreja, impediam
sacerdotes de votar e de manifestarem opinião política, artigos também que proibiam
a existência de ordens monásticas, dentre outras medidas, marcaram esse documento.
Um dos
artigos mais duros contra o clero e contra a profunda religiosidade do povo mexicano
foi a proibição da manifestação pública da fé que se proibia a partir de um
artigo que previa que o culto deveria se restringir ao âmbito privado. Contudo,
mesmo depois de promulgada a Constituição de 1917, a restrição de direitos ao
clero e à grande população católica do México não se concretizou imediatamente
em formas concretas. Os artigos estavam lá, à espreita, mas sem que tivessem
consequências concretas.
Contudo,
em 1924 foi eleito o presidente Plutarco Elías Calles. Esse presidente
pretendia que os artigos até então esquecidos da Constituição e que se referiam
às restrições aos católicos tomassem uma forma concreta e por isso as fez valer
com uma reforma do código penal, a chamada Lei Calles. Essa reforma do código penal aconteceu
somente em 1926, portanto, nove anos depois de promulgada a Constituição do
México com o germe do anticlericalismo. E somente depois de dois anos de eleito
é que Plutarco propôs a mudança. Vale notar o longo período de preparação para
um ataque mais consistente à fé do povo mexicano.
Nesse longo
período de preparação desde a Constituição e mesmo dentro do governo de Plutarco
Calles, alguns autores destacam o papel da imprensa na construção pública da imagem
das propostas de Calles como um processo de “desfanatização” do México. Em nome
desse processo de transformação do povo mexicano, execuções de sacerdotes,
ainda em 1926, quando a resistência pacífica ainda era a principal forma de
resistência, foram realizadas.
A lei
Calles (uma reforma no código penal) consistiu muito mais em criar novas formas
de punir e não novas regras do que deveria ser punido. Os artigos da
Constituição contra o clero já estavam
lá, à espera de uma formatação mais concreta. Em 1926 padres e religiosos
seriam punidos com multa se usassem em público seus hábitos ou batinas. Seriam
punidos também por críticas ao governo ou expressões de posição política, só
que dessa vez com a prisão.
Interessante
sobre a atuação de Calles em relação à Igreja foi sua tentativa de criar uma Igreja
nacional no México, ou seja, um cisma entre a religião nacional e a Igreja
Católica. E elegeu para tal tarefa um patriarca mexicano: Patriarca Pérez. Com a crescente perseguição à
Igreja realizada por Calles, os bispos do México começaram a mobilizarem-se no
sentido de melhorar as condições da Igreja no México e prevenir mais ataques à
religiosidade dos mexicanos. Uma proposta de emendas na Constituição feita pelos
bispos e enviada ao Congresso foi negada logo depois, o próprio Papa Pio XI manifestou
seu apoio a essa empreitada dos bispos, que não se concretizou em uma diminuição
da perseguição, ao contrário. Calles ao ver essa e outras formas de resistência
(a população de maioria católica se mobilizou amplamente contra as reformas
durante 1926) às suas medidas, expressas no código penal modificado, fez por
intensificar as restrições. Padres e bispos estrangeiros foram expulsos do
México, por exemplo.
Fila na Catedral da Cidade do México, após o anúncio do fechamento
Além da
expulsão desses membros da Igreja, Calles percebendo o avanço da hostilidade às medidas propostas por ele e da
ação concreta dos bispos e dos fiéis anunciou o fechamento de várias igrejas. O
anúncio do fechamento de igrejas gerou uma verdadeira corrida a esses templos
com a formação de imensas filas onde se viam pessoas em busca dos serviços espirituais.
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