Por: Bruno
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A cada texto escrito para a “Semana
em Defesa da Vida” aqui no Blog da Oficina de Valores, fica mais forte em
nós o desejo em expelir de uma vez por todas esse mal que vem assolando a
sociedade moderna, fruto concreto do movimento neofeminista do fim do século
passado: O Aborto.
Muito se teceu acerca do tema.
Explanações de cunho filosófico, sociológico, jurídico, psicológico e até o
depoimento de uma mãe sobre a gravidez na adolescência e a
inclinação à prática deste ato atentatório contra a vida de um bebê.
inclinação à prática deste ato atentatório contra a vida de um bebê.
No entanto, o convite que nos é
feito é justamente não parar nas reflexões. A cada minuto vidas de bebês
inocentes são ceifadas sem ao menos lhes ser garantido o direito a dizer SIM à
vida, sob o pretexto irracional de que a mãe pode escolher gerar ou não aquela
pessoa, conforme lhe convém.
No Brasil o aborto é crime,
conforme previsão legal dos artigos 121 e 123 do Código Penal, sendo
excepcionado, legislativamente, somente quando a gravidez causa risco de vida para a mulher ou quando é resultante de estupro, hipóteses
estas previstas no artigo 128 do referido diploma legal. Persiste, ainda, a
exceção no que tange ao feto anencefálico, não havendo previsão legal para esta
última situação, mas somente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF –
através de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – nº 54, julgada
em 2012.
Não irei me ater a destrinchar as
hipóteses de aborto legal uma a uma, tendo em vista que, segundo minha ótica,
independente da causa da gravidez ou suas condições, o aborto é um crime contra
vida e merece ser enquadrado na legislação vigente, sendo qualquer tentativa de
mudança legislativa um atentado à vida de quem não pediu para ser concebido.
Surge então a seguinte pergunta: E ai,
o que fazer quando há a notícia de que uma mãe deseja abortar?
Muitos são os casos em que o
fundamento do aborto é a simples decepção por uma gravidez inesperada. Há,
ainda, os casos em que não se deseja a criança pela forma como foi concebida,
enquadrando aqui as relações sexuais descompromissadas e os crimes contra a
liberdade sexual.
Como estratégia de ação, destaco
o primeiro passo, que vem a ser esta aproximação com a grávida e a busca pelos
motivos que a impulsionam a trabalhar com a ideia de interromper a vida que
está sendo gerada em seu ventre. Mas esse primeiro momento não pode ser pautado
por um olhar julgador, mas, à luz das
palavras reiteradas pelo Papa Francisco, deve ser conduzido a partir de um olhar
de acolhida.
Atualmente, através das Políticas
Nacionais de Saúde Mental (SUS) e de Assistência Social (SUAS), o Governo
Federal disponibiliza aos Municípios a criação de duas ferramentas passíveis de
realizar atendimentos às mães que manifestem o desejo em abortar: CREAS –
Centro de Referência Especializado de Assistência Social e CAPS – Centro de
Atenção Psicossocial.
Desta forma, identificamos o segundo
passo, que é procurar em nossos Municípios um destes dois Centros para que a
grávida possa receber atendimento de profissionais especializados – Assistentes
Sociais e Psicólogos – que irão trabalhar a questão da assunção da maternidade
ou, em último caso, a possibilidade de inserção deste bebê em família substituta
tão logo haja o nascimento, através de adoção.
Confesso que, conhecendo um pouco
do plano político do atual governo, cada vez mais os profissionais têm sido
orientados à luz desta mentalidade de morte que vêm nos sendo apresentada.
Porém, a formação de profissionais cujos valores transcendam esta mentalidade
mantém viva a esperança.
Persiste aqui a importância de
estar oferecendo todo e qualquer tipo de ajuda afetiva e emocional que esta mãe
precise, devendo, incialmente, tentar demonstrá-la os benefícios da
maternidade. Caso esta opção não reste possível, o esclarecimento quanto à
possibilidade de encaminhamento da criança à adoção reside na certeza que, ao
fim, todos sairão ganhando: a mãe que não precisará conviver com o peso de um
aborto; a criança que terá garantido o direito à vida e à convivência familiar
e comunitária e os adotantes, que poderão amá-la no seio de uma família.
Neste sentido, o Estatuto da
Criança e do Adolescente determina, inclusive, em seu artigo 8º, § 5º, que é
dever do SUS prestar o devido atendimento às gestantes, incluindo aquelas que
manifestarem o desejo em entregar seus filhos à adoção.
Assim, apresentadas algumas
possibilidades para tratar o problema de forma concreta, não poderia deixar de
falar que, sem sombra de dúvida, a atitude mais correta a se tomar quando nos
encontrarmos diante de uma gestante que manifeste o desejo em abortar, é
comunica-la que há um Deus que a ama infinitamente e ama aquela criança muito
antes concepção.
Há um mundo que anseia, muito
mais que por respostas, por testemunhos concretos, como nos remete a Palavra: “A criação aguarda ansiosamente a
manifestação dos filhos de Deus.” (Rm 8, 19). Saibamos anunciar, com nossas
atitudes, que a vida é o bem supremo a ser defendido e que, só a partir do
despertar dos homens e mulheres de boa-vontade, estes bebês inocentes poderão
dar o seu grito à vida.
Termino com o trecho de uma
música da Celina Borges: “Oi, tô feliz!
Mãe, você ainda nem deve saber, sou pequeno mas estou aqui./É tão seguro, há
tanto calor. Ah! Como é bom... Doce lugar de amor/(...) Deixe-me nascer, já
tenho um coração! Deixe-me te amar, de uma chance! Posso provar... Sou de Deus,
quero amar!/Mãe, o que é que foi? Eu incomodo você!? O que nos pretende fazer?/
Mas mesmo assim, se ainda não me aceitar, no céu pra você vou orar...”
(Deixe-me nascer)
Bruno Molina de Souza
Graduado em Direito – Assessor Jurídico do Ministério
Público, especialista em Infância e Juventude /
Oficina de Valores
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