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#AvanteOficina

Por: Bruno
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A cada texto escrito para a  Semana em Defesa da Vida” aqui no Blog da Oficina de Valores, fica mais forte em nós o desejo em expelir de uma vez por todas esse mal que vem assolando a sociedade moderna, fruto concreto do movimento neofeminista do fim do século passado: O Aborto.

Muito se teceu acerca do tema. Explanações de cunho filosófico, sociológico, jurídico, psicológico e até o depoimento de uma mãe sobre a gravidez na adolescência e a
inclinação à prática deste ato atentatório contra a vida de um bebê.

No entanto, o convite que nos é feito é justamente não parar nas reflexões. A cada minuto vidas de bebês inocentes são ceifadas sem ao menos lhes ser garantido o direito a dizer SIM à vida, sob o pretexto irracional de que a mãe pode escolher gerar ou não aquela pessoa, conforme lhe convém.

No Brasil o aborto é crime, conforme previsão legal dos artigos 121 e 123 do Código Penal, sendo excepcionado, legislativamente, somente quando a gravidez causa risco de vida para a mulher ou quando  é resultante de estupro, hipóteses estas previstas no artigo 128 do referido diploma legal. Persiste, ainda, a exceção no que tange ao feto anencefálico, não havendo previsão legal para esta última situação, mas somente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – através de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – nº 54, julgada em 2012.

Não irei me ater a destrinchar as hipóteses de aborto legal uma a uma, tendo em vista que, segundo minha ótica, independente da causa da gravidez ou suas condições, o aborto é um crime contra vida e merece ser enquadrado na legislação vigente, sendo qualquer tentativa de mudança legislativa um atentado à vida de quem não pediu para ser concebido.

Surge então a seguinte pergunta: E ai, o que fazer quando há a notícia de que uma mãe deseja abortar?

Muitos são os casos em que o fundamento do aborto é a simples decepção por uma gravidez inesperada. Há, ainda, os casos em que não se deseja a criança pela forma como foi concebida, enquadrando aqui as relações sexuais descompromissadas e os crimes contra a liberdade sexual.

Como estratégia de ação, destaco o primeiro passo, que vem a ser esta aproximação com a grávida e a busca pelos motivos que a impulsionam a trabalhar com a ideia de interromper a vida que está sendo gerada em seu ventre. Mas esse primeiro momento não pode ser pautado por um olhar julgador, mas,  à luz das palavras reiteradas pelo Papa Francisco, deve ser conduzido a partir de  um olhar de acolhida.

Atualmente, através das Políticas Nacionais de Saúde Mental (SUS) e de Assistência Social (SUAS), o Governo Federal disponibiliza aos Municípios a criação de duas ferramentas passíveis de realizar atendimentos às mães que manifestem o desejo em abortar: CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.

Desta forma, identificamos o segundo passo, que é procurar em nossos Municípios um destes dois Centros para que a grávida possa receber atendimento de profissionais especializados – Assistentes Sociais e Psicólogos – que irão trabalhar a questão da assunção da maternidade ou, em último caso, a possibilidade de inserção deste bebê em família substituta tão logo haja o nascimento, através de adoção.

Confesso que, conhecendo um pouco do plano político do atual governo, cada vez mais os profissionais têm sido orientados à luz desta mentalidade de morte que vêm nos sendo apresentada. Porém, a formação de profissionais cujos valores transcendam esta mentalidade mantém viva a esperança.

Persiste aqui a importância de estar oferecendo todo e qualquer tipo de ajuda afetiva e emocional que esta mãe precise, devendo, incialmente, tentar demonstrá-la os benefícios da maternidade. Caso esta opção não reste possível, o esclarecimento quanto à possibilidade de encaminhamento da criança à adoção reside na certeza que, ao fim, todos sairão ganhando: a mãe que não precisará conviver com o peso de um aborto; a criança que terá garantido o direito à vida e à convivência familiar e comunitária e os adotantes, que poderão amá-la no seio de uma família.

Neste sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina, inclusive, em seu artigo 8º, § 5º, que é dever do SUS prestar o devido atendimento às gestantes, incluindo aquelas que manifestarem o desejo em entregar seus filhos à adoção.

Assim, apresentadas algumas possibilidades para tratar o problema de forma concreta, não poderia deixar de falar que, sem sombra de dúvida, a atitude mais correta a se tomar quando nos encontrarmos diante de uma gestante que manifeste o desejo em abortar, é comunica-la que há um Deus que a ama infinitamente e ama aquela criança muito antes concepção.

Há um mundo que anseia, muito mais que por respostas, por testemunhos concretos, como nos remete a Palavra: “A criação aguarda ansiosamente a manifestação dos filhos de Deus.” (Rm 8, 19). Saibamos anunciar, com nossas atitudes, que a vida é o bem supremo a ser defendido e que, só a partir do despertar dos homens e mulheres de boa-vontade, estes bebês inocentes poderão dar o seu grito à vida.

Termino com o trecho de uma música da Celina Borges: “Oi, tô feliz! Mãe, você ainda nem deve saber, sou pequeno mas estou aqui./É tão seguro, há tanto calor. Ah! Como é bom... Doce lugar de amor/(...) Deixe-me nascer, já tenho um coração! Deixe-me te amar, de uma chance! Posso provar... Sou de Deus, quero amar!/Mãe, o que é que foi? Eu incomodo você!? O que nos pretende fazer?/ Mas mesmo assim, se ainda não me aceitar, no céu pra você vou orar...” (Deixe-me nascer)

Bruno Molina de Souza
Graduado em Direito – Assessor Jurídico do Ministério Público, especialista em Infância e Juventude /
Oficina de Valores


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