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#AvanteOficina

Por: Levi


Nota do editor: Esta é a continuação do texto “Mentiras e Verdades: Inquisição”. Leia aqui a parte 1.

"No início do século XVI, para combater a crescente heterodoxia religiosa, o Papa deu autorização ao Cardeal Ximinez da Espanha para se movimentar sem restrições pelo país, num reinado de violência, terror e tortura que daria um filme fabuloso. Esta era a
Inquisição Espanhola."i
A imagem formada em tom de brincadeira acima durante muito tempo tomou contornos verdadeiros. Hoje sabemos que a imagem que o texto leva a formar, só pode existir na ficção ou nas exceções! Sobre as torturas faz bem relatar que o Tribunal da Inquisição foi o primeiro do mundo a declarar que qualquer confissão sobre tortura não teria validade se a mesma não fosse admitida sem tortura. Nicolau Eymerick autor de Manual da Inquisição escrito no século XIV questiona abertamente a utilização da tortura e sua ineficácia fazendo uma comparação com os tribunais comuns: era comum o uso da tortura em tribunais laicos. Você não esperava que as contendas fossem resolvidas pela sagacidade de um Gil Grissom do CSI ou mesmo de um Sherlock Holmes ou nada menos que pelo Padre Brown (que segundo Antônio Gramsci, "é muito mais interessante que Sherlock Holmes"ii), não é mesmo? Os tribunais eclesiásticos não dispunham de técnicas e equipamentos tão modernos, como os nossos que nos permitem ter a certeza de 100% sobre os crimes, delitos, ofensas cometidos, correto?  Não, né? Nem nos dias de hoje nós temos essa capacidade!

Desafortunadamente, restava para alguns a tortura como umas das formas de resolução para os crimes, delitos e etc. Sei que uma imagem depois de formada em nossas mentes demora muito a esvanecer. Porém, não pense que os julgamentos ou mesmo os processos nos tribunais da Inquisição eram uma afronta entre um juiz maléfico e um pobre coitado indefeso! Essa imagem, que não é totalmente falsa, era raríssima. Sabemos disso, pois milhares de processos estão preservados na biblioteca de Salamanca. A Igreja, por exemplo, foi responsável por findar com a prática das ordálias que era uma prática antiga para resolver acusações e crimes. Elas consistiam numa espéciede juízo de Deus sobre uma contenda. Algo tipo um desafio de armas, no qual o vencedor era sinalizado como se tivesse sido escolhido por Deus e, como tal, estaria falando a verdade. 

Com a abertura dos arquivos da Inquisição uma nova imagem começou a surgir e bem diferente da conhecida, especialmente no caso da Espanha. A Inquisição na Espanha, que recebeu o nome de Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, começa verdadeiramente no século XV. Os processos são detalhados e estão na Biblioteca de Salamanca. Henry Kamen afirmou no começo dos anos 90 que estudos feitos a partir desta massa documental modificaram sobremaneira a visão que existia sobre a Inquisição na Espanha! O destaque fica por conta de que, em 1999, o próprio Kamen relançou sua obra revisada The Spanish Inquisition: A Historical Revision pela Yale University. Kamen revisou o livro de sua autoria sobre a Inquisição Espanhola depois da abertura dos arquivos! E essa obra apresenta parte da tese que defendo aqui.

Após a vitória do rei espanhol Carlos V, que era católico, sobre os protestantes, na batalha de Mühlberg, um novo agente de guerra foi inserido. Pela primeira vez estamos prestes a conhecer uma verdadeira guerra de propaganda através da impressa de tipos móveis, trazida a luz por Guttember. Às sucessivas derrotas dos protestantes, seguiu uma onda difamatória contra a Igreja e uma analise mais criteriosa sobre o período do surgimento das igrejas protestantes no início do século XVI fará qualquer um perceber que as terras ibéricas, que haviam sofrido com as invasões e ocupações islâmicas desde o século VIII, passaram quase incólumes pelo processo de surgimento destas igrejas. Se o fenômeno do nascimento das igrejas protestantes varreu parte da Europa como um tsunami (Germânia, Países Baixos e Inglaterra), podemos dizer que sobre Espanha e Portugal ela foi uma “marolinha”. A coroa espanhola não reage à onda difamatória: suas ações se davam no campo militar e político. Havia por parte dela um despreparo e uma rejeição a este tipo de ação! Ferir a dignidade era algo em parte rejeitado pelos espanhóis, arma esta utilizada amplamente nesse momento pelos inimigos da coroa e da Igreja: ferir a Igreja era debilitar a coroa espanhola.Um dos grandes responsáveis por tal ação foi Montanos que em ”Descoberta do plano de fundação da Santa Inquisição em Espanha” deu origem naquilo que ficou mais conhecida como A Lenda Negra, que apresenta de forma fantasiosa os horrores do Tribunal, se passando por vítima! Daniel Roups é categórico nos seus registros: ”Foram numerosos os cânones dos concílios que, excomungando os hereges e proibindo os cristãos de lhes darem asilo, não admitiam que se utilizassem contra eles a pena de morte. Deviam bastar as penas espirituais ou, quando muito, as penas temporais moderadas”iii

Os tribunais comuns condenavam a morte por danificar plantas, ter os olhos perfurados por não ter respeitado ao exílio, ou mesmo o corpo esquartejado por roubar ovelhas, na Inglaterra, na Alemanha e na França, respectivamente. Há relatos de prisioneiros em prisões comuns blasfemando para que fossem enviados para as prisões da Inquisição, pois o tratamento era melhor! Lembrando que a blasfêmia era uma acusação que poderia ser julgada por um Tribunal Inquisitorial. Nesses tribunais as penas eram: Rezar novenas, ir a missas, prisão... a pena de morte era no fundo um fracasso! 

Segundo Michel de Roquebert um conhecido historiador defensor dos cátaros “...será preciso relembrar, com efeito, que a vocação da Inquisição então é converter, e não queimar, e que a fogueira, mesmo se ninguém ousasse dizê-lo, era uma confissão de fracasso?"iv

A maior parte das penas dadas pelos Tribunais da Inquisição era, na verdade, pessoais e secretas! Como a tendência dos Tribunais da Inquisição era a conversão e a redenção do acusado, havia um contraste com as penas dos tribunais civis que por vezes eram utilitaristas e punitivas. Pense em uma sociedade cristã e num cristão que desviou da fé, ao sofrer uma pena em que deveria rezar as ladainhas aos santos, por exemplo. Ele estaria na verdade retomando seu caminho! Pense no seguinte: você joga futebol e, por algum motivo, deixa de jogar, pragueja contra seu time de coração (e sim, eu tenho feito isso ultimamente), queima em praça pública o pendão do seu time (eu ainda não faço isso), ou diz a todo pulmão que aquele jogador é um perna de pau, tá na hora do Rogério Ceni pendurar a chuteira... Bem, a diretoria do clube se reúne e decide que você é culpado de tais abominações e como tal deverá jogar futebol todos os dias durante 1 mês às cinco horas da tarde! Sim, não é exagero, faça realmente o exercício de substituir o clube de coração pela Igreja no período Medieval ou em países como a Espanha Moderna.  

Excessos foram cometidos nesses tribunais, como foi dito no texto anterior, e a inquisição por vezes tomou ares políticos. Lembremo-nos do julgamento de Joana D’Arc por um Tribunal corrompido por questões políticas. Ela mesma pedia que fosse julgada por um Tribunal em Roma. Essas questões são, ou pelo menos devem ser, levadas a um estudo sério, levando em consideração as peculiaridades locais e os interesses. Isso não significa que não podemos culpar aos juízes e os participantes desses tribunais, mas dizer isso não é o mesmo que acusar a Igreja pelas ações de seus membros!

Marcos Levi
Historiador - Oficina de Valores



Daniel-Rops, História da Igreja de Cristo, vol. III, A Igreja das Catedrais e das “Cruzadas”, Quadrante.
Nachman Falbel. Heresias Medievais. São Paulo, Ed. Perspectiva S. A., 1977.
João Bernardino G. Gonzaga. A Inquisição em seu mundo. São Paulo, Ed.Saraiva, 1993.
Pernoud, Régine, “Luz Sobre a Idade Média”, Ed. Europa-América, 2ª edição, 1997, Portugal. 
Kamen, Henry La Inquisición Española, Barcelona, 4ª ed.,1992.

i Texto narrado na introdução do Vídeo do Grupo Monty Pyton
ii Cartas do Cárcere. Disponível no livro de GRAMSCI, Antoni. Cartas do carcere. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987. 168-169 p.
iii Daniel-Rops, História da Igreja de Cristo, vol. III, Quadrante, pp. 605-606).
iv Michel de Roquebert, Histoire de Cathares, Hérésie, Croisade, Inquisitiondu XI au XIV siècle, Perrin, Paris, 199

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