O que é um Estado?
Há dois anos atrás escrevi um texto explicando o que é um município. Após este longo período, pretendo dar continuidade a série tratando do nível estadual.
Um Estado seria o membro mais básico da República, e ao Estado compete atuar sobre todos os aspectos que a Constituição não atribua à União ou aos Municípios. Muitos juristas argumentam que essa atribuição não é clara sobre as competências dos Estados e com isso ocorrem conflitos e omissões entre os Estados e demais entes da Federação em algumas atribuições do poder público. Contudo, não irei entrar nesse tema, pois é muito complexo, e sim tratar de algumas atribuições que com o passar dos anos foram se consolidando.
No quesito segurança pública:
- Um dos poucos pontos que é atribuição dos Estados é a manutenção das polícias civil e militar e dos corpos de bombeiros.
Na educação:
- Pela constituição, a atuação dos Estados deverá ser prioritariamente no Ensino Médio, sendo facultada a atuação nos ensinos fundamentais e superior. Usualmente, os Estados ficam responsáveis pelo ensino médio e mantêm universidades públicas.
Na área de saúde:
- A constituição não sugere como deve ser a atuação dos entes da Federação, porém observa-se que os Estados têm se responsabilizado pelo atendimento médico hospitalar e pelos ambulatórios de especialidade, deixando para os municípios o atendimento básico de saúde.
Com relação aos transportes públicos:
-Os Estados atuam na regulação dos transportes intermunicipais dentro do próprio Estado e prestando ou concedendo alguns serviços, como trens e metrôs. O Estado também é responsável pela construção, manutenção e expansão das rodovias estaduais.
Saneamento:
-Historicamente, são os Estados os entes da federação que mais atuam na prestação de serviços de saneamento, principalmente através de companhias estaduais de saneamento, porém esta atribuição não é exclusividade dos mesmos.
Outro aspecto relevante do Estados é a existência do poder judiciário estatual ao qual compete julgar todas as causas que não sejam de competência exclusiva da justiça federal. Neste sentido, a justiça estatual julgaria causas relacionadas a todos os temas que não fossem relacionados a trabalho, eleições, leis militares, crimes contra união e outras causas específicas como crimes contra o sistema financeiro e disputas entre Estados. Também fazem parte do Estado a manutenção do Ministério Público Estadual, que tem o objetivo de representar o interesse público junto ao poder judiciário estadual e a Defensoria Pública Estadual que tem o objetivo de garantir o direito de defesa àqueles que são acusados junto ao poder judiciário e não possuem condições de arcar com sua própria defesa.
O Estado é dirigido por um governador e possui uma Assembleia Legislativa composta por deputados estaduais que possuem o objetivo de elaborarem e debaterem leis que visem ao bem da população, dentro das competências do Estado, e fiscalizar a atuação do poder executivo.
Não pretendi esgotar os aspectos de atuação do Estado, mas sim chamar atenção para aqueles que são mais importantes e para as atuações que historicamente os Estados tiveram. Nos próximos textos falarei um pouco mais sobre os três poderes no nível estadual.
André da Costa
Mestrando em Economia - UFRJ
Oficina de Valores
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